CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS LIVRES – MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA
NOVA AULA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.855.628/0001-30, sediada na Rua Território do Iguaçu, 119 – Casa 3, no município de São Paulo/SP – CEP: 04314-010, endereço eletrônico contato@novaaula.com.br, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, e, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, como tal definido o(a) aluno(a), portador(a) dos documentos e demais dados devidamente cadastrados no site NOVA AULA (novaaula.com.br) da CONTRATADA, o(a) qual adere integralmente aos termos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, aceitando as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, a distância, relativos ao curso onlineadquirido pelo(a) CONTRATANTE, conforme especificações (nome, descrição do curso, carga horária, conteúdo programático, metodologia, corpo docente, entre outras) no site da CONTRATADA, doravante denominado apenas de “curso”.
- O curso será disponibilizado pela CONTRATADA,em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento, em seu site e será desenvolvido exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem.
- O curso é dividido em módulos compostos por videoaulas, material textual e avaliações, conforme conteúdo programático especificado no site da
- Ao final de cada módulo, o(a) CONTRATANTE deverá realizar uma avaliação objetiva, na qual deverá obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), ou o percentual específico do curso, caso seja outro.
- O(A) CONTRATANTEsó fará jus ao certificado de conclusão do curso após obter aproveitamento mínimo em todas as atividades avaliativas propostas durante o curso.
- O certificado de conclusão do curso será emitido eletronicamente pela CONTRATADA após o cumprimento, pelo(a) CONTRATANTE, de todos os requisitos estabelecidos nesta cláusula e de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
- As atividades pedagógicas do ensino a distância serão realizadas em ambiente virtual, com exceção do trabalho de conclusão de curso, se houver, que deverá ser enviado à CONTRATADA por meio eletrônico, conforme procedimento oportunamente divulgado.
- Dada a autonomia acadêmica da CONTRATADA, esta reserva-se ao direito de alterar as atividades pedagógicas propostas, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE por qualquer meio idôneo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Compete à CONTRATADA:
- Prestar os serviços educacionais descritos na cláusula 1ª deste instrumento, mantendo disponível e garantindo o funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem e, consequentemente, dos conteúdos e materiais do curso;
- Responsabilizar-se pela concepção, produção e equipe do curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;
- Responsabilizar-se pela atualidade do conteúdo ministrado, reservando-se o direito de incluir novos materiais, comentários, informativos e/ou atividades avaliativas em decorrência da evolução do conteúdo;
- Prestar suporte acadêmico ao(à) CONTRATANTE através de tutoria online, conforme informações divulgadas em seu site eletrônico;
- Emitir o certificado de conclusão do curso após cumpridas todas as obrigações acadêmicas e contratuais.
- Compete ao(à) CONTRATANTE:
- Possuir e/ou providenciar, às suas expensas, os recursos tecnológicos (de hardware e software) necessários à realização das aulas e ao cumprimento das demais atividades pedagógicas propostas e/ou disponibilizadas pela CONTRATADA no ambiente virtual de aprendizagem, conforme recomendações e especificações informadas no site da CONTRATADA;
- Responsabilizar-se pela exatidão, atualização e veracidade das informações cadastrais registradas no site da CONTRATADA, as quais serão utilizadas para emissão do certificado de conclusão do curso e para realizar as comunicações que se façam necessárias;
- Manter sigilo de suas credenciais de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (usuárioe senha), não compartilhando ou autorizando que outras pessoas utilizem seu acesso;
- Pagar os valores relativos à aquisição do curso, conforme divulgado no site da CONTRATADA;
- Cumprir todas as obrigações acadêmicas e contratuais, fazendo jus à emissão do certificado;
- Abster-se de, por qualquer meio, físico ou eletrônico, a título oneroso ou gratuito, proceder à reprodução, distribuição, transmissão, entrega, cessão, divulgação, exposição, comercialização, publicação ou alteração das aulas e demais materiais que compõem o curso contratado, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e dos direitos autorais;
- Referenciar eventual registro, com a devida citação com as referências bibliográficas, transcrição ou menção às aulas e demais materiais que compõem o curso, respeitando os direitos da CONTRATADA e dos professores sobre a obra;
- Responder, nos prazos estabelecidos, eventuais comunicações ou mensagens encaminhadas pela CONTRATADA;
- Respeitar a privacidade de outros alunos/usuários, sendo vedado, inclusive, utilizar os nomes, correios eletrônicos (e-mails) e outros dados dos participantes para fins comerciais;
- Abster-se de utilizar qualquer técnica de invasão ao ambiente virtual, violando a segurança do site eletrônico ou sites relacionados;
- Não destruir, conscientemente, arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e sites relacionados;
- Não enviar mensagens ou compartilhar conteúdo que possam ser considerados obscenos ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
- Enviar, em até 7 (sete) dias, a contar da data da sua matrícula, para o e-mail contato@novaaula.com.br, os dados exatos que devam constar na Nota Fiscal: Nome completo, CPF/CNPJ e endereço completo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Pelo objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, via boleto bancário ou cartão de crédito, à escolha do primeiro, o valor divulgado no site eletrônico da CONTRATADA.
- As condições de pagamento, inclusive parcelamento e prazos, são descritas no site eletrônico da CONTRATADA e compõem o presente instrumento para todos os efeitos legais.
- Na hipótese de aquisição do curso durante campanhas promocionais ou através de descontos individuais concedidos pela CONTRATADA, as condições e prazos de pagamento seguem o disposto no regulamento da campanha ou do desconto e integram o presente contrato em substituição ao disposto anteriormente.
- Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento, de modo que eventuais alterações supervenientes nas regras e valores não prejudicam o entabulado quando da celebração do presente contrato.
- Optando pela utilização de cartão de crédito de terceiro (inclusive de parentes, amigos ou empregador), o(a) CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso e/ou repetição de indébito.
- Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá adotar todas as medidas legais, judiciais e extrajudiciais, cabíveis, inclusive inscrevendo o nome do(a) CONTRATANTE em cadastros e outros serviços legalmente constituídos destinados à proteção de crédito, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- As providências de cobrança de que trata o parágrafo anterior poderão ser adotadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
- As despesas decorrentes das medidas legais adotadas pela CONTRATADA poderão ser cobradas do(a) CONTRATANTE a título de reembolso.
- Os procedimentos administrativos, como expedição e envio de declarações, poderão estar sujeitos ao pagamento de taxa administrativa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
- As videoaulas e demais materiais que compõem o curso contratado serão disponibilizados pelo prazo indicado na página de vendas de cada curso ofertado individualmente pela CONTRATADA e a liberação do acesso ao curso acontecerá em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento, exceto para os cursos na modalidade presencial com transmissão ao vivo, que serão disponibilizados conforme cronograma mencionado na página do respectivo curso.
- Após os períodos supramencionados, o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso às aulas e demais materiais relativos ao curso contratado.
- O curso deverá ser finalizado no prazo descrito nesta cláusula e não poderá ser concluído antes da finalização de todas as aulas e módulos descritos na página do respectivo curso.
- É vedada a suspensão ou interrupção do prazo de conclusão do curso.
- A CONTRATADA deverá emitir o certificado de conclusão de curso em até 20 (vinte) dias contados da conclusão das aulas e demais atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem, observada a condição de conclusão disposta nesta cláusula.
- Sendo necessária a prorrogação do prazo para conclusão das aulas o(a) CONTRATANTE deverá formular requerimento prévio e motivado, dirigido à CONTRATADA, através do correio eletrônico contato@novaaula.com.br, ocasião na qual observar-se-á o seguinte:
- Havendo justificativa plausível para o não cumprimento do prazo contratual, tais como nas hipóteses de caso fortuito, força maior, doença/enfermidade e/ou incapacidade temporária, após análise a critério exclusivo da CONTRATADA, os prazos poderão ser prorrogados, em uma única oportunidade, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento de preço adicional ou de taxa administrativa;
- Não sendo a justificativa plausível, conforme análise exclusiva da CONTRATADA, ou na hipótese de ser necessária a prorrogação por período superior a 15 (quinze) dias, os prazos poderão ser prorrogados pelo período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante o pagamento de taxa administrativa, a título de tarifa de manutenção da plataforma, no importe de 20% (vinte por cento) do curso em questão.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
- O(A) CONTRATANTE poderá desistir do contrato, com a devolução dos valores pagos, no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação das aulas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- O preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe da respectiva utilização, de modo que as obrigações do(a) CONTRATANTE se mantêm válidas e eficazes, independentemente de o(a) CONTRATANTE ter optado por não frequentar o curso ou estar impossibilidade de realizar as aulas e demais atividades, desde que por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.
- O(A) CONTRATANTE poderá resilir o contrato, notificando, por qualquer meio idôneo, a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fazendo jus à:
- Restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso, na hipótese em que o preço acordado já tenha sido integralmente pago e o(a) CONTRATANTE não tenha frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso;
- Nenhuma restituição, na hipótese em que o(a) CONTRATANTE já tenha frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso, sendo devido o pagamento integral do preço acordado.
- Se à época da resilição, o(a) CONTRATANTE não tiver efetuado o pagamento integral do curso, este(a) deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total, na hipótese em que optar pela resilição do contrato sem ter frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso e pagar integralmente o preço ajustado caso opte pela resilição após ter frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso.
- A CONTRATADA poderá resilir o contrato, notificando, por qualquer meio idôneo, o(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, hipótese em que este(a) fará jus à:
- Devolução dos valores pagos, na hipótese em que o curso ainda não tenha sido iniciado;
- Devolução dos valores pagos acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, a título de cláusula penal compensatória, na hipótese em que o curso já tenha sido iniciado.
- Qualquer parte poderá resolver o presente contrato em razão do descumprimento das obrigações contratuais e legais pela outra parte, ocasião na qual:
- Se o inadimplemento for imputado à CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE fará jus à restituição dos valores já pagos acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, a título de cláusula penal compensatória;
- Se o inadimplemento for imputado ao(à) CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus aos valores já pagos acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, a título de cláusula penal compensatória.
- A restituição de valores ou pagamento da cláusula penal compensatória pela CONTRATADA, nos termos desta cláusula, ocorrerá através de depósito ou transferência em conta bancária de titularidade do(a) CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Através deste instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos, se houver, à CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, físicos ou eletrônicos, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração ao(à) CONTRATANTE, respeitado o seu direito moral autoral.
- O(A) CONTRATANTE manifesta ciência de que as credenciais de acesso (usuário e senha) ao ambiente virtual de aprendizagem são pessoais e intransferíveis, responsabilizando-se por toda e qualquer utilização em descumprimento ao disposto neste contrato.
- O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelas declarações e informações prestadas para celebração do presente contrato, especialmente no que tange à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações e aptidão legal para cumprimento deste instrumento.
- O(A) CONTRATANTE declara ciência que a CONTRATADA não disponibiliza o material didático em meio físico, o qual estará disponível para consulta e download, quando for o caso, no ambiente virtual de aprendizagem pelo prazo de duração do curso, conforme normas estabelecidas neste instrumento.
- Serão consideradas válidas as comunicações realizadas pela CONTRATADA através dos dados informados e não atualizados pelo(a) CONTRATANTE no ambiente virtual de aprendizagem.
- A CONTRATADA reserva-se ao direito de realizar adequações ou melhorias no seu site, inclusive no ambiente virtual de aprendizagem, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas ou o aperfeiçoamento dos métodos de ensino utilizados, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, sendo que nesta hipótese o(a) CONTRATANTE será oportunamente comunicado das alterações realizadas.
- O(A) CONTRATANTE declara ciência de que pequenos defeitos de programação ou eventuais e pontuais indisponibilidades da plataforma eletrônica podem ocorrer, não gerando a responsabilização da CONTRATADA, que deverá adotar as providências necessárias para o regularizar o funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem, de modo a não prolongar o período de indisponibilidade.
- O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de sua matrícula para outro curso online da CONTRATADA, mediante requisição expressa, pagamento de taxa administrativa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do novo curso e, se necessário, a complementação do valor já pago para o preço do novo curso.
- Na hipótese de transferência para curso em valor inferior ao primeiramente contratado, o(a) CONTRATANTE não terá direito a qualquer restituição, sem prejuízo do pagamento da taxa administrativa prevista no parágrafo anterior e da necessidade de requisição expressa.
- O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste instrumento ou a cessão da posição contratual.
- As partes elegem o foro da comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.